segunda-feira, 16 de agosto de 2010

ILEGALIDADE DO REPASSE DE PIS E COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA E DE TELEFONIA



O STJ já decidiu pela ilegalidade da cobrança dos tributos PIS e COFINS nas faturas de telefonia e energia dos consumidores. A decisão é para a devolução em dobro, da cobrança indevida em tais faturas, nos últimos dez anos.


NOTICIA DO STJ - DIA 02/08/2010

Um dos assuntos que mais suscitam interesse por parte da população, pautado para as próximas sessões da Segunda Turma, é o julgamento de recurso que avaliará se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao PIS e a Cofins nas faturas de energia elétrica. Caberá aos ministros, no caso em questão, examinar se é possível aplicar, por analogia, a jurisprudência do STJ quanto às faturas telefônicas.

O tema é discutido em recurso movido por um consumidor gaúcho contra a empresa Rio Grande Energia S.A. e tem como relator, no STJ, o ministro Herman Benjamin. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa.

Em decisão monocrática, o ministro entendeu que é ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica, aplicando, por analogia, a jurisprudência relativa à telefonia. A concessionária, no entanto, inconformada com a decisão, interpôs agravo regimental, argumentando a existência de peculiaridades que afastam essa analogia.

Em razão disso, o ministro Benjamin observou que não há, efetivamente, precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica. E, ao analisar a importância do caso, tanto em seu aspecto jurídico quanto econômico e social, ele reconsiderou a sua decisão para que o colegiado julgue o tema – o que possibilitará o uso da palavra pelos advogados das partes durante o julgamento.

Nessa mesma linha, a Primeira Seção do Tribunal apreciará recurso repetitivo que tem como parte a Brasil Telecom. O recurso também avaliará a legalidade da cobrança de PIS e Cofins, só que, neste caso específico, nas contas de telefone. O relator é o ministro Luiz Fux. Em uma das últimas sessões do primeiro semestre, foi proferido o voto-vista do ministro Mauro Campbell, ocasião em que também pediu vista o ministro Benedito Gonçalves. Aguardam para votar os ministros Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon.

Vários recursos referentes ao tema já foram interpostos no Tribunal. Um dos principais exemplos foi julgado no ano passado (Resp n. 1.053.778). Trata-se de recurso da Brasil Telecom com o objetivo de mudar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que tinha considerado ilegal o repasse do PIS e Cofins sobre as contas telefônicas. Os ministros do STJ consideraram, na época, que não existiria norma legal capaz de legitimar tal repasse e, por isso, negaram provimento ao recurso da Brasil Telecom.


Clientes e visitantes, tenha conhecimento de seus direitos.

Atenciosamente.

Diego A. Zanetti
Advogado